Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!
Uma resposta
Hi, this is a comment.
To get started with moderating, editing, and deleting comments, please visit the Comments screen in the dashboard.
Commenter avatars come from Gravatar.
A partir de 3 de janeiro de 2022, começou a valer o novo texto da Norma Regulamentadora — NR 01, com base na Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20. O novo texto introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e exige a constituição do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que contém as medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
Esse programa possui integração com a Saúde e Segurança do Trabalho – SST que visa instituir os responsáveis, objetivos, metas e planos de ação para minimizar os riscos ocupacionais de uma empresa.
Além de evitar os riscos ocupacionais no trabalho, a empresa também deve:
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e
Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Podendo ser executado por unidade operacional, setor ou atividade, deve obedecer às caracterizações previstas na NR-15, que dita sobre as atividades e operações insalubres e NR-16, que estabelece as atividades e operações perigosas.
Podendo ser executado por unidade operacional, setor ou atividade, deve obedecer às caracterizações previstas na NR-15, que dita sobre as atividades e operações insalubres e NR-16, que estabelece as atividades e operações perigosas.
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP ou LIP)
Conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas.
A insalubridade se dá por exposição do empregado a um agente agressivo ao organismo. A exposição a esses agentes pode causar doenças.
Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e qualifica a exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes. Os adicionais devidos por insalubridade podem ser de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo nacional.
A periculosidade fica caracterizada quando há exposição do empregado ao perigo de morte ou lesões graves.
A periculosidade é mais fácil de identificar do que a insalubridade. Geralmente, as situações de perigo são mais evidentes que a exposição à agente ambiental agressivo à saúde.
O adicional de insalubridade é um percentual sobre o salário recebido pelo trabalhador.
Ambos os laudos podem ser feitos tanto por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar os programas de habilitação profissional, requerimento de benefício acidentário de aposentadoria especial.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Ambiental – NR 15, do PPRA e do PCMSO.
LTCAT: É um documento com exigência legal da lei 8.213/91 e suas modificações, através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha. Além disso, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
MAPAS DE RISCOS: O Mapa de Risco é uma representação gráfica dos agentes e fatores de risco presentes nos locais de trabalho capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.
Tem como objetivo unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal.
Mensageria eSocial
A HMS está preparada para realizar a transmissão dos eventos de SST de nossos clientes.
Os leiautes podem ser disponibilizados conforme formato exigido pelo eSocial, ou podem ser transmitidos diretamente ao eSocial através de mensageria própria do Software de Gestão, que se conecta ao sistema do Governo Federal.
A HMS pode implementar e regularizar o eSocial para SST da sua empresa. Entre em contato conosco.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7
O PCMSO é um programa que estabelece procedimentos ocupacionais e condutas a serem adotados na realização dos exames médicos.
(Admissional –Periódico – Demissional – Retorno ao trabalho - Mudança de função), e exames complementares em função dos riscos que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Atenção: É importante implementar o PCMSO, pois, além de zelar pela saúde do colaborador, se cumprirá a legislação em vigor. Assim, a empresa também se previne de possíveis consequências jurídicas relacionadas a doenças ocupacionais.
Hi, this is a comment.
To get started with moderating, editing, and deleting comments, please visit the Comments screen in the dashboard.
Commenter avatars come from Gravatar.