Política de Privacidade

Última atualização: 18/04/2024

A HMS Ocupacional (“nós”, “nosso” ou “nos”) valoriza a privacidade dos visitantes do nosso site (www.hmsocupacional.com.br) e reconhece a importância de proteger as informações pessoais que coletamos. Esta Política de Privacidade descreve como coletamos, usamos e protegemos suas informações pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.

1. Informações que Coletamos

Ao utilizar nosso site, podemos coletar as seguintes informações pessoais:

2. Uso das Informações

Utilizamos as informações coletadas para os seguintes fins:

3. Compartilhamento de Informações

Não compartilhamos suas informações pessoais com terceiros, exceto quando necessário para os fins descritos nesta Política de Privacidade ou quando exigido por lei.

4. Segurança das Informações

Implementamos medidas de segurança adequadas para proteger suas informações pessoais contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição.

5. Seus Direitos de Privacidade

Você tem direito a acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais. Também pode optar por não receber comunicações de marketing direto. Para exercer esses direitos ou para quaisquer dúvidas sobre nossas práticas de privacidade, entre em contato conosco através dos dados fornecidos abaixo.

6. Alterações nesta Política de Privacidade

Esta Política de Privacidade está sujeita a alterações sem aviso prévio. A versão mais recente estará sempre disponível em nosso site.

7. Contato

Se você tiver alguma dúvida ou preocupação sobre nossa Política de Privacidade ou sobre o uso de suas informações pessoais, entre em contato conosco:

HMS Ocupacional
Endereço: R. Uruguai, 155 – sala 910 – Centro Histórico, Porto Alegre – RS, 90010-140
Telefone: (51) 3062-7937

Ao continuar a usar nosso site, você concorda com os termos desta Política de Privacidade.

Esta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em 18/04/2024.

Exames Clínicos e Complementares

Segurança do Trabalho

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

A partir de 3 de janeiro de 2022, começou a valer o novo texto da Norma Regulamentadora — NR 01, com base na Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20. O novo texto introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e exige a constituição do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que contém as medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.

Esse programa possui integração com a Saúde e Segurança do Trabalho – SST que visa instituir os responsáveis, objetivos, metas e planos de ação para minimizar os riscos ocupacionais de uma empresa.

Além de evitar os riscos ocupacionais no trabalho, a empresa também deve:

Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP ou LIP)

Conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas.

A insalubridade se dá por exposição do empregado a um agente agressivo ao organismo. A exposição a esses agentes pode causar doenças.

Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e qualifica a exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes. Os adicionais devidos por insalubridade podem ser de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo nacional.

A periculosidade fica caracterizada quando há exposição do empregado ao perigo de morte ou lesões graves.

A periculosidade é mais fácil de identificar do que a insalubridade. Geralmente, as situações de perigo são mais evidentes que a exposição à agente ambiental agressivo à saúde.

O adicional de insalubridade é um percentual sobre o salário recebido pelo trabalhador.

Ambos os laudos podem ser feitos tanto por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário

Documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar os programas de habilitação profissional, requerimento de benefício acidentário de aposentadoria especial.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Ambiental – NR 15, do PPRA e do PCMSO.

LTCAT: É um documento com exigência legal da lei 8.213/91 e suas modificações, através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha. Além disso, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

MAPAS DE RISCOS: O Mapa de Risco é uma representação gráfica dos agentes e fatores de risco presentes nos locais de trabalho capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.

eSocial

O que é:

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.

Tem como objetivo unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal.

Mensageria eSocial

A HMS está preparada para realizar a transmissão dos eventos de SST de nossos clientes.

Os leiautes podem ser disponibilizados conforme formato exigido pelo eSocial, ou podem ser transmitidos diretamente ao eSocial através de mensageria própria do Software de Gestão, que se conecta ao sistema do Governo Federal.

A HMS pode implementar e regularizar o eSocial para SST da sua empresa. Entre em contato conosco.

Medicina do Trabalho

Saúde Ocupacional

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7

O PCMSO é um programa que estabelece procedimentos ocupacionais e condutas a serem adotados na realização dos exames médicos.

(Admissional –Periódico – Demissional – Retorno ao trabalho - Mudança de função), e exames complementares em função dos riscos que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Atenção:
É importante implementar o PCMSO, pois, além de zelar pela saúde do colaborador, se cumprirá a legislação em vigor. Assim, a empresa também se previne de possíveis consequências jurídicas relacionadas a doenças ocupacionais.